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A safra não cobriu o custeio e o banco não quer prorrogar a sua dívida.

Entenda o que a legislação do crédito rural prevê para a sua operação, da prorrogação à defesa em execução, com uma advogada especialista em Direito do Agronegócio, e decida com segurança antes de assinar qualquer renegociação.

Dra. Rosymere Moraes Alves da Rocha, advogada, RM Advocacia Especializada, Alto Taquari, MT
Dra. Rosymere Moraes Alves da Rocha OAB/MT 32.499, Alto Taquari, MT
Especialista em Direito do Agronegóciopós-graduação na área e MBA em Agronegócio
Escritório em Alto Taquari, MTatendimento presencial e online para produtores de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás
Atendimento direto pelo WhatsAppvocê fala com a advogada, sem intermediário

As situações mais frequentes no crédito rural

Cada uma dessas situações tem tratamento próprio na legislação do crédito rural, e a análise do contrato e da documentação da safra define qual caminho se aplica ao seu caso.

Frustração de safra com o custeio vencendo

O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros contratados, quando a frustração de safra por fatores adversos compromete o pagamento. O pedido é instruído com laudo técnico e comprovação das perdas.

Prorrogação negada pelo banco

Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento da dívida rural é direito do devedor nos termos da lei, e não faculdade da instituição financeira. A negativa pode ser questionada com base na documentação da operação.

Execução da cédula de crédito rural

A cédula de crédito rural é título executivo, e os prazos de defesa correm a partir da citação. Os encargos cobrados são conferidos com o que foi contratado e com os limites previstos na legislação.

Dificuldade de comercialização da safra

A dificuldade de comercialização é uma das hipóteses de prorrogação previstas no Manual de Crédito Rural. Para a safra já colhida, o pedido é formulado ao banco até 15 dias antes do vencimento da parcela.

Custeio, investimento, CPR e insumos vencendo no mesmo período

Operações de fontes diferentes seguem regras diferentes, e o levantamento completo do endividamento é o primeiro passo para renegociar em bloco ou, quando cabível, requerer a recuperação judicial do produtor.

Risco de penhora da propriedade e do maquinário

A pequena propriedade rural trabalhada pela família, de até quatro módulos fiscais, é impenhorável por dívidas da atividade produtiva. Nos demais casos, a penhora segue regras e limites próprios, analisados a partir do contrato.

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Legislação do crédito rural

O que a legislação do crédito rural prevê

O crédito rural é regulado pela Lei 4.829/1965, pelo Decreto-Lei 167/1967 e pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central. Essas normas preveem hipóteses de prorrogação, limites de encargos e proteções ao produtor que não existem em um empréstimo comum, e é a partir delas que a RM Advocacia Especializada analisa cada operação.

4 anosde advocacia
32.499OAB/MT
MBAem Agronegócio
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Prorrogação da dívida

Frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização e ocorrências prejudiciais à exploração autorizam a prorrogação aos mesmos encargos financeiros pactuados, desde que comprovada a dificuldade temporária e demonstrada a capacidade de pagamento.

MCR 2-6-4 e Súmula 298 do STJ
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Renegociação e composição de dívidas

Quando a prorrogação não basta, a renegociação pode reunir custeio, investimento e dívidas com fornecedores em um fluxo compatível com o ciclo da lavoura. As condições do novo contrato, como taxa, garantias e vencimentos, são analisadas antes da assinatura.

Lei 4.829/1965 e Decreto-Lei 167/1967
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Defesa em execução e conferência de encargos

A cédula de crédito rural comporta execução direta. Na defesa se conferem os encargos cobrados, a capitalização, as garantias e o alcance da penhora sobre os bens da atividade.

Decreto-Lei 167/1967, art. 41, e CPC, art. 833
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Recuperação judicial do produtor rural

O produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial comprovando dois anos de atividade pelo Livro Caixa Digital e pela declaração de imposto de renda, sem depender de registro anterior na Junta Comercial.

Lei 11.101/2005, art. 48, §3º

O que está acima é o que a lei prevê em tese. O que se aplica a cada operação depende da fonte do recurso, do contrato assinado, da documentação da safra e do histórico com a instituição. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

Como funciona o atendimento

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Primeiro contato pelo WhatsApp

Você descreve a situação com as suas palavras, informando qual é a dívida, com quem foi contratada, quando vence e o que aconteceu com a safra.

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Análise dos contratos e da documentação

A Dra. Rosymere analisa as cédulas, CPRs, extratos das operações, laudos técnicos e o histórico de pagamentos para identificar qual hipótese se aplica ao seu caso.

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Apresentação das alternativas

Você recebe o cenário completo, com os prazos, custos e consequências de cada caminho para a terra, o maquinário e a próxima safra, e decide com segurança.

Dra. Rosymere Moraes Alves da Rocha, à frente da RM Advocacia Especializada

Quem vai cuidar do seu caso

Rosymere Moraes Alves da Rocha, advogada inscrita na OAB/MT 32.499, à frente da RM Advocacia Especializada, em Alto Taquari, Mato Grosso.

Especialista em Direito do Agronegócio, com MBA em Agronegócio e pós-graduação em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência em andamento. A formação em direito e em gestão do agronegócio permite analisar o contrato junto com o ciclo da lavoura, o fluxo de caixa e a realidade da produção.

São 4 anos de advocacia com atuação concentrada em crédito rural e endividamento do produtor, com atendimento feito diretamente por ela, do primeiro contato ao fim do processo.

4anos de advocacia
OAB/MTinscrição 32.499
MBAem Agronegócio
Rosymere Moraes Alves da Rocha Advogada, OAB/MT 32.499
Prazos do crédito rural

O pedido de prorrogação precisa chegar antes do vencimento

Para prorrogar o custeio por dificuldade de comercialização da safra colhida, o pedido é formulado ao banco até 15 dias antes do vencimento da parcela. Nas hipóteses de frustração de safra e de outras ocorrências prejudiciais, o pedido é instruído com laudo técnico e comprovação das perdas, e quanto antes for protocolado, menor o risco de a dívida entrar em mora.

Vencida a cédula sem prorrogação formalizada, passam a incidir os encargos de inadimplemento e o banco pode ajuizar a execução diretamente, porque a cédula de crédito rural é título executivo. Um pedido documentado, apresentado antes do vencimento, fortalece a posição do produtor na negociação.

Perguntas frequentes

Se a sua dúvida não estiver aqui, envie a pergunta diretamente pelo WhatsApp.

O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação aos mesmos encargos quando o produtor comprova dificuldade temporária por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrência prejudicial à exploração, com capacidade de pagamento demonstrada. O STJ, na Súmula 298, entende que o alongamento é direito do devedor nos termos da lei. Na prática, cada pedido é avaliado pelos documentos que o acompanham.

Laudo técnico de profissional habilitado, comunicação de perdas ao Proagro ou ao seguro rural quando houver, notas de venda ou comprovação de produtividade e registros do evento climático. Quanto mais cedo esses documentos forem reunidos, mais consistente fica o pedido.

Sim. A dívida vencida pode ser renegociada, e a execução, se ajuizada, comporta defesa. A diferença é que os encargos de inadimplemento passam a incidir e os prazos processuais começam a correr, por isso a orientação é procurar ajuda assim que o vencimento se aproxima ou a notificação chega.

Depende do bem e do tamanho da propriedade. A pequena propriedade rural, de até quatro módulos fiscais e trabalhada pela família, é impenhorável por dívidas da atividade produtiva, conforme o artigo 5º, XXVI, da Constituição. Bens dados em garantia e propriedades maiores seguem regras próprias, que precisam ser analisadas no contrato.

Pode. Desde a Lei 14.112/2020, o produtor rural pessoa física comprova os dois anos de atividade exigidos pela lei com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração de imposto de renda, sem depender de registro anterior na Junta Comercial. É um caminho para casos de endividamento amplo, com regras e custos próprios.

Cédulas de crédito rural e CPRs, contratos com fornecedores e tradings, extratos das operações, laudos técnicos, apólices de seguro ou comunicação ao Proagro, notificações e intimações recebidas e os comprovantes de produtividade das últimas safras.

Fale com a advogada antes de assinar a renegociação

Descreva a sua situação pelo WhatsApp e fale diretamente com a Dra. Rosymere, sem intermediários.

WhatsApp (66) 99674-8354

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